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Plano de saúde: contrato


Quais são os cuidados que se deve tomar antes de comprar um plano de saúde?
Para comprar um plano de saúde é preciso pesquisar bastante. Não só o preço dos serviços, mas também a idoneidade da prestadora. O interessado deve até checar se a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar. É muito importante ter uma cópia do contrato de diversas empresas para ler com muita atenção e comparar os serviços.

Outro cuidado é identificar exatamente o plano que se está comprando. A nova legislação identifica cinco tipos de planos. (veja abaixo) "Antes de assinar o contrato, tenha a certeza de que o plano é o que se encaixa exatamente em suas necessidades", sugere Hilma Araújo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo. Não vale a pena mudar muitas vezes de operadora, pois por causa da carência o consumidor pode ficar sem a cobertura por muito tempo.

Quais são os tipos de planos de saúde especificados na nova lei?
São cinco tipos de plano estabelecidos pela nova lei:

  • Ambulatorial: compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Cobre, também, atendimentos e procedimentos caracterizados como de urgência e emergência até as primeiras 12 horas. Não abrange internações.
    • Os exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de plano.
    • Nos procedimentos especiais, tem-se a cobertura para hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial.
  • Hospitalar: compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia entre outros procedimentos necessários durante o período de internação. Inclui também os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções.
    • É assegurada a cobertura de exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar e procedimentos em hemodinâmica.
    • Os procedimentos especiais incluídos são os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia, acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea).
  • Hospitalar + obstetrícia: compreende o plano hospitalar mais os serviços de obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida. Garante também a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.
    • Nessa modalidade estão incluídos os mesmos exames do plano hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.
    • Como procedimentos especiais estarão incluidos os mesmos exames do plano hospitalar.
  • Referência: é a modalidade de plano mais completa e compreende assistência médico-hospitalar, para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.
  • Odontológico: compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local.
    • É assegurada a cobertura de exames de radiologia realizados em consultório, menos ortodontia.