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Plano de saúde: carência


Qual é o período previsto em lei para a carência?
O período de carências varia para cada operadora. A lei determina os períodos mínimos: 24 horas para os casos de urgência e emergência, 10 meses para parto e 6 meses para os outros atendimentos. 

Meu plano de saúde estabeleceu que, se eu ultrapassar os 365 dias de internação, terei de cumprir mais 90 dias de carência. Isso é correto?
É proibida a recontagem de carência como o estipulado pela operadora. Cumprido o prazo de carência inicial, a operadora não pode limitar o número de dias de internação e tão pouco submeter o consumidor a novo período de carência, mesmo quando internado os 365 dias/ano.

Tenho um plano há anos, mas atrasei o pagamento. Depois de 10 dias, a operadora queria me multar em dois dias de carência para cada dia de atraso. A lei permite essa multa?
Não. Considera-se carência um período pré-determinado no início do contrato, durante o qual o consumidor não usufrui dos serviços oferecidos pelo plano. Os prazos de carência podem variar em cada operadora, porém não podem ser maiores que os limites determinados na lei.