De que forma a empresa de telefonia pode fazer um reajuste?
Os reajuste são autorizados pela Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel)
O que fazer se ocorrer chiado na linha ou interferência?
Chiado na linha, interferência de sinal, cobrança retroativa ou falta de informação são caracterizados como vícios de qualidade. O consumidor deve informar o problema à empresa e aguardar a resolução. Caso isso não ocorra procure os órgãos de defesa do consumidor e denuncie o vício de qualidade apresentado.
Quando a empresa cobra por uma conta que ela deixou de enviar no período correto, devo pagar?
Essa prática se chama cobrança retroativa. A empresa de telefonia só tem o direito de cobrar do consumidor em até 90 dias - para ligações DDD - e em até 150 dias - para ligações DDI.
A empresa não pode fazer a cobrança do consumidor após esse período. O máximo permitido por lei é tentar uma negociação com cada consumidor.
Cuidado com as empresas que mandam carta ao consumidor alegando que seu sistema acusou o não pagamento da fatura. Muitas vezes o erro foi da empresa em não mandar a fatura. Nesse caso, o consumidor não está obrigado a pagar as ligações, mas só se passar do prazo de 90 ou 150 dias.
Se a conta apresentar registro de pulso 0, mesmo tendo sido utilizada, o que fazer?
Em alguns casos ocorre erro no faturamento, ou seja, as ligações foram efetuadas (bilhetadas), mas não foram faturadas em conta. Deve-se entrar em contato imediatamente com a operadora solicitando verificação e a regularização da fatura, pois poderá ocorrer cobrança cumulativa posteriormente, sobrecarregando o orçamento. Ocorrendo acumulação de contas o consumidor poderá solicitar o parcelamento sem correção monetária.