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| Para quem mora no exterior e não vota há várias eleições: |
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Os eleitores que se encontram nesta situação devem comparecer ao cartório eleitoral com o passaporte e a passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao País. Existe a possibilidade de obter a isenção da obrigatoriedade do voto em eleições futuras, se o eleitor comprovar que tem residência fixa no exterior. No dia da eleição, o eleitor ainda tem a possibilidade de justificar o voto na no serviço consular brasileiro.
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