Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, você deverá pagar uma multa, que será arbitrada pelo juiz.
Não existe no Brasil a modalidade voto em trânsito. Todos os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverão justificar o voto.