Como posso justificar minha ausência nas eleições?
O eleitor deve preencher corretamente o formulário de justificativa.
No dia da eleição, basta entregá-lo em qualquer seção eleitoral.
Qual o prazo para justificar minha ausência na votação?
Quem estiver no Brasil, o prazo é de 60 dias a contar da data da eleição. Quem não justificar o voto no dia da eleição deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, com documentos que comprovem a ausência. Será necessário preencher no cartório um requerimento, dirigido ao Juiz, explicando o motivo pelo qual o eleitor não justificou o voto. O juiz deferirá do pedido de justificativa.
Mas se o eleitor estiver fora do país, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil. Será necessário apresentar o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
O eleitor que não justificou a ausência na eleição deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização. Por lei, os eleitores que não justificarem o voto são obrigados a pagar uma multa. Caso o eleitor não tenha votado em outros anos, ele pagará uma multa referente a cada eleição. Quem pagar a multa receberá uma certidão de quitação eleitoral.
Qual o valor da multa para quem não comparecer à eleição?
A multa imposta pelo juiz eleitoral pode variar (art.80, § 4º, da Resolução TSE 20.132/98). O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar em até dez vezes o valor da multa caso julgue este valor pequeno para o infrator (levando-se em consideração sua situação econômica (art.367, § 2º, C.E.).
Como faço para pagar a multa?
Em primeiro lugar, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral com o título de eleitor e a carteira de identidade para que seja preenchida a guia de recolhimento de multa. Ela pode ser paga qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Quantas vezes é possível justificar o voto?
Não existe limite de eleições em que se pode justificar o voto. Quem se mudou definitivamente para outro município deve pedir a transferência de domicílio eleitoral para poder votar nas próximas eleições.