Sempre tem alguém oferecendo a solução para a suspensão, dão até garantias de que minha CNH jamais será suspensa se eu a contratá-la. Isso existe mesmo?
Não. Legalmente o Detran está fundamentado para proceder com a suspensão da CNH. O que torna a extinção do procedimento algo impossível de se conseguir (exceto nos casos descritos acima). Legalmente, consegue-se discutir a cominação da pena (volume de meses de suspensão) e ganhar tempo, já que ocorre o efeito suspensivo, ou seja, enquanto se está discutindo o procedimento não pode ocorrer a suspensão. Legalmente não existe fórmula mágica, nem brechas na lei.
E quanto à ação na justiça?
O motorista pode tentar, já que o ingresso ao Poder Judiciário é um direito. Mas deve-se consultar um advogado para analisar seu caso e dar uma chance de êxito. Muitas vezes, o que o interessado quer alegar não tem o menor fundamento, o que torna a ação inócua.
Posso dar entrada sozinho com ação no Juizado de Pequenas Causas?
Não, o juizado especial cível (antigamente chamado de pequenas causas) não aceita ações onde há envolvimento do Poder Público.
Por que se suspende a habilitação de um motorista?
Trata-se de uma pena educativa. O motorista que juntar 20 pontos (ou mais) no período de 12 meses ou for autor de uma multa gravíssima terá de entregar a sua carteira de habilitação (CNH) ao Detran ou Ciretran, dependendo de onde mora. A CNH só será devolvida após cumprir a pena de suspensão estipulada pela autoridade competente (que pode ser de um mês a um ano) e fazer um curso de reciclagem de 20 horas (aproximadamente uma semana), no órgão de trânsito ou auto-escolas conveniadas.