Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?
O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.
O que fazer para regularizar a CNH?
O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de dirigir.
Após o aprovamento do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado - e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.
O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?
Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?
Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Quais são as possibilidades de defesa um motorista?
O motorista poderá se defender frente às seguintes situações:
- O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do veículo multado.
- A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no cadastro do motorista.
- O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran.
- O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito (outro motorista foi responsável pela infração).
- O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.
- O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela seguradora.
- O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da infração (caso de veículos sem seguro)
Prazo: Recebida a notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de expedição, para apresentar suas razões de defesa.