É verdade que a partir de agora toda a multa de transito deverá ser notificada por escrito e ainda terei 15 dias para recorrer da mesma? (NOVO)
Antes de ser multado, o motorista receberá uma notificação em casa. Após o recebimento da notificação, ele terá 15 dias para recorrer e apresentar sua defesa ao órgão que expediu a multa. O órgão competente irá julgar a multa, se ela for confirmada, o motorista terá mais 30 dias para recorrer para as Jaris ou ao Cetran.
Na própria notificação haverá instruções sobre como a defesa deve ser feita e o endereço para o qual deve ser encaminhada. Caso não seja apresenta a defesa, o órgão expedidor enviará a multa.
O que devo fazer se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo? (NOVO)
Segundo a CET, isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento.