Quais são os prazos?
Prazo - Primeira instância
Após enviada uma notificação, o órgão autuante remeterá ao proprietário do veículo a multa propriamente dita e a partir desta data o condutor multado tem o prazo de 30 dias para dar entrada no recurso em primeira instância.
Prazo - Segunda instância
Caso o motorista não obtenha sucesso na primeira instância terá o prazo de 30 dias contados do recebimento do resultado do julgamento para recorrer em segunda instância junto ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito. O pré- requisito para segunda instância é quitar o débito da multa devidamente atualizado. Deve repetir o procedimento anterior, com novo requerimento, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao Presidente do CETRAN.
Tanto em primeira quanto em segunda instância, a decisão favorável ao recurso resultará na exclusão da pontuação referente à multa.
O que deve conter no requerimento?
- Dados do proprietário do veículo ou do recorrente quando não forem os mesmos, endereço e telefone.
- Dados do veículo constantes do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo)
- Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja claro e objetivo).
- Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Não esqueça de juntar os documentos acima citados.
Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI.