Como recorrer de multa?
O interessado deverá redigir um requerimento (ou preencher um modelo) e juntar os seguintes documentos:
- cópia do RG;
- carteira nacional de habilitação;
- documento do veículo;
- notificação da penalidade (multa);
- original do CRLV (Certificado de Registro e licenciamento do Veículo. Não confundir com o CRV que deve ficar sempre guardado);
- outros eventuais documentos que venham a comprovar o que está sendo alegado no apelo.
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatório anexar uma comprovação da existência legal da pessoa jurídica. Quando o recorrente estiver representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração dando poderes para o pedido de recurso. A procuração deve conter firma reconhecida em cartório.
Onde dar entrada e quem julga o recurso?
Você deve dar entrada do recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI´s). Informe-se no Detran onde fica a JARI mais próxima de sua casa. O motorista multado em município diferente daquele que reside pode protocolar seu recurso na Ciretran de sua cidade ou na Divisão de Controle do Interior do Detran, que o encaminhará à Jari competente para julgá-lo. Na cidade de São Paulo, para infrações lavradas pelo Detran e DSV/CET, existe no térreo do Detran um serviço de recebimento de recurso para posterior remessa à Jari competente para julgá-lo. O Detran não é órgão julgador de recurso de infração.
De quantas multas eu posso recorrer por recurso?
Para cada multa deve ser elaborado um recurso.