Tenho uma confissão de dívida onde aparecem como devedores uma PJ e como avalista e principal pagador, solidário com a devedora PJ tenho uma pessoa física que é o sócio proprietário desta empresa.
Ingressei esta semana com um protesto deste título em cartório, e o nome protestado foi o da Empresa, ao contrário de minha vontade que era de protestar o nome do sócio. Entrei em contato com o cartório, para pedir que fosse protestado o nome do sócio e fui informada que isto não era possível.
Gostaria de saber o seu entendimento a respeito deste assunto, pois apesar de terem me passado esta informação, tenho conhecimento de casos onde o avalista teve seu nome protestado.
A lei é clara. Na falta de pagamento por parte do devedor, o FIADOR/AVALISTA terá que responder pela dívida. Como transcorreu in albis (em aberto) o titulo protestado, ou seja, efetivou o protesto após 3 (três) dias, o único caminho agora é buscar a cobrança judicial. Vejamos o que determina o Novo Código Civil :
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.
Neste caso, executando a Pessoa Jurídica colocando-o no pólo passivo da execução o nome do FIADOR/AVALISTA. A partir da execução do titulo o FIADOR/AVALISTA responderá também pela dívida cobrada judicialmente.